Ordem dos Músicos não tem poder para impedir shows e exigir inscrição de artistas
O juiz Carlos Humberto de Souza, da 3ª Vara Federal em Goiás, deferiu a liminar impetrada pela Agência Goiana de Cultura (Agepel) contra a Ordem dos Músicos do Brasil – Seção Goiás (OMB-GO), para evitar que artistas sem inscrição na entidade sejam impedidos de se apresentar em eventos como o Canto da Primavera ou o Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental (Fica). “Não há qualquer dispositivo legal conferindo poderes à Ordem dos Músicos do Brasil para fiscalizar, autuar e impor penalidades, seja no âmbito trabalhista ou previdenciário, aos estabelecimentos contratantes de eventos musicais” – diz o parecer do juiz.
A decisão do juiz joga por terra o argumento da OMB-Go de que o artigo 16 da lei n 3.857/60, não permite a atuação de músicos sem inscrição na Ordem. Em seu parecer, o juiz Carlos Humberto, lembra que a questão já foi apreciada em tribunais superiores, prevalecendo o entendimento de que a antiga lei foi invalidada pela Constituição de 88 que estabelece: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (Art. 5º).
Durante o 10º Canto da Primavera, realizado em Pirenópolis em setembro último, a OMB-GO chegou a exigir o cancelamento de diversos shows. Mas como, na ocasião, o juiz da 3ª. Vara já havia decidido pela concessão parcial da liminar, respaldada pelo parecer jurídico a Agepel não atendeu à exigência dos fiscais. Mesmo assim, a OMB-GO preferiu ignorar a decisão judicial, multando a Agepel. Autos que, segundo o juiz Carlos Humberto, “são nulos de pleno direito, pois além de terem sido lavrados em descumprimento de decisão liminar, foram emitidos por autoridade incompetente”.
Com a concessão integral da liminar, o juiz recomenda à OMB-Go que se abstenha de fiscalizar a apresentação de músicos em eventos da Agepel. De acordo com o parecer, não há qualquer dispositivo legal conferindo poderes à OMB para fiscalizar, autuar ou impor penalidades no âmbito trabalhista e previdenciário. Para o juiz, “configura abuso de autoridade impedir a apresentação de músicos em razão do não pagamento da anuidade”.
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